mulher em frente a um computador juntando os documentos necessários para consórcio

Saiba quais os documentos necessários para consórcio e tire de uma vez por todas a ideia de burocracia da sua cabeça! Saiba mais neste conteúdo!

Muitas pessoas acham que a lista de documentos necessários para o consórcio é longa, e muitas vezes até pensam que o processo é parecido com o de um financiamento.

Mas diferentemente dos burocráticos financiamentos, o processo e os documentos para a contratação e o acesso à carta contemplada é muito simples.

A lista de documentos solicitados é muito curta e objetiva, basicamente abrangendo documentos de identificação, comprovantes de renda e endereço, e para pessoas jurídicas, documento de identificação da empresa.

Ou seja, você não precisa perder meses correndo atrás de documentos de difícil acesso, e pode reunir todos os documentos do conforto da sua casa ou da sua empresa.

Continue a leitura e saiba quais são os documentos necessários para consórcio!

 

Quais são os documentos necessários para o consórcio?

Muito diferente dos tradicionais financiamentos bancários, que solicitam diversos documentos, inclusive alguns de difícil acesso, a lista de documentos solicitados no consórcio é bem mais simples.

A lista de documentos solicitados em cada etapa pode ser um pouco diferente, dependendo também do tipo de consórcio que está sendo contratado. E em caso de pessoa jurídica, é necessário apresentação de documentos da empresa e dos sócios ou proprietários. Veja o que é preciso em cada caso:

 

Contratação do consórcio para pessoas físicas

Pessoas físicas no momento da contratação do consórcio, precisam apresentar os seguintes documentos:

 

CPF

Comprovante de cadastro de pessoa física, utilizado para a identificação dos contribuintes. Inclusive, o número do CPF muitas vezes está vinculado ao RG e, nesse caso, um único documento pode apresentar as duas informações.

 

RG

O RG ou Registro Geral é um documento básico para qualquer trâmite, e representa a identidade de cada indivíduo no país.

 

Comprovante de renda

Documento utilizado para comprovar a renda mensal do consorciado, utilizado para avaliar se o interessado tem condições financeiras de arcar com o pagamento das mensalidades.

Para quem trabalha com carteira assinada pode ser apresentada a carteira de trabalho ou folha de pagamento, por exemplo.

Autônomos, podem utilizar extrato bancário, declaração de imposto de renda (IRPF) e Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE).

 

Comprovante de residência

O comprovante de residência também é outro documento comum de ser solicitado em transações de diversos gêneros, necessário para comprovar a autenticidade do endereço informado.

Podem ser utilizados contas de água, luz, gás, internet, tv por assinatura, IPVA, carnê de IPTU, cobrança de condomínio, contracheque de órgão públicos, entre outros.

Vale ressaltar que se o contratante do consórcio for casado ou estiver em união estável, pode ser necessário a apresentação de alguns documentos adicionais:

  • Certidão de casamento ou união estável;
  • CPF, RG ou CNH e comprovante de renda do cônjuge.

 

Contratação do consórcio para pessoas jurídicas

Para pessoas jurídicas que pretendem contratar um consórcio, os documentos necessários são:

 

Contrato Social

O contrato social funciona como uma certidão de nascimento da empresa, onde constam os dados básicos de um negócio, como nome dos sócios ou proprietário, endereço, ramo de atividade, entre outros.

Caso ocorra alguma alteração de dados, é necessário ainda apresentar a última alteração contratual.

 

Comprovante de inscrição e situação cadastral

Também conhecido como Cartão CNPJ, este documento tem o objetivo de comprovar o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.

 

Comprovante de endereço

Comprovante de endereço de pessoas jurídicas segue as mesmas regras do comprovante de pessoas físicas.

 

Documentos dos sócios ou proprietários

Ainda é necessário apresentar os documentos de identificação dos sócios ou quando houver somente um, os documentos do proprietário. Sendo necessário: CPF, RG ou CNH.

 

Documentos necessários para consórcio após a contemplação

Após a contemplação, o consorciado tem o direito a carta de crédito para aquisição do bem ou serviço desejado, conforme a modalidade de consórcio contratado.

Contudo, para ter acesso a carta contemplada, a administradora de consórcio solicita documentos atualizados e alguns casos documentos extras, a fim de fazer uma nova avaliação do titular.

Para que pessoas físicas tenham acesso a carta de crédito contemplada, é necessária a apresentação dos seguintes documentos atualizados:

  • Documentos de identificação – CPF, RG ou CNH;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de Imposto de renda do ano atual ou anterior quando houver;
  • Certidão de casamento ou união estável;
  • Comprovante de rendimentos, nesta etapa costumam ser solicitados dos 3 últimos meses.

Em caso de profissional autônomo a comprovação de renda pode ser feita conforme citado anteriormente. Caso houver um cônjuge, é preciso apresentar os mesmos documentos do consorciado.

Normalmente também é solicitado o preenchimento de uma ficha cadastral, que juntamente com os demais documentos, é utilizada para a análise da liberação da carta contemplada.

Já para pessoas jurídicas é necessário a apresentação dos seguintes documentos atualizados:

  • Contrato social e a última alteração contratual quando houver;
  • Cartão CNPJ;
  • Ficha cadastral;
  • Declaração de imposto de renda da empresa;
  • Balanço patrimonial e o último balancete;
  • Documentos de identificação dos sócios ou do proprietário da empresa.

Quem tem nome sujo pode fazer consórcio?

Quando ingressam num grupo de consórcio, todos os participantes devem mensalmente realizar o pagamento de um valor pré estipulado, referente às parcelas do consórcio. Desta forma, todos os participantes que estiverem com os pagamentos em dia, têm o direito de participar das assembleias e sorteios do grupo, que ocorrem mensalmente.

Porém, de acordo com as regras da grande maioria das administradoras de consórcio, a partir do momento que o consorciado for contemplado, seja por sorteio ou por meio do lance, para receber carta de crédito contemplada, é realizada uma análise. Esta análise leva em conta diversos critérios, dentre eles o histórico do consumidor e suas dívidas.

Desta forma, uma pessoa que tem nome sujo pode participar de um grupo de consórcio, mas, precisa conferir junto à administradora do consórcio pretendido, se no momento da sua contemplação terá a liberação da carta de crédito contemplada mesmo com o nome negativado.

Imaginamos que o Carlos deseja fazer o consórcio com a Rëvo, porém ele tem uma restrição no Serasa de R$50 mil. Carlos poderá sim fazer o consórcio, mas a administradora pode, na contemplação, impedir o uso do crédito.

Todavia, se Carlos (mesmo com restrição) pagar suas parcelas em dia, nas respectivas datas de vencimento, isso aumentará seu SCORE ou RATING na instituição e com isso poderá ter o crédito liberado mesmo com restrição, por isso a pontualidade nos pagamentos é de suma importância para criação de um histórico positivado.

Fique tranquilo, nós podemos te ajudar!

Os documentos solicitados no consórcio são documentos básicos e de fácil acesso, ou seja, nem se compara a burocracia necessária para a contratação de um financiamento, por exemplo, onde se pode levar meses para que os documentos sejam reunidos.

Na Revo dispomos de uma equipe de especialistas com a qual você poderá entrar em contato sempre que precisar de auxílio nos processos ou informações sobre os documentos necessários para o consórcio.

Assim, você realiza os seus sonhos sem burocracias e dores de cabeça.

Entre em contato conosco e solicite o seu orçamento!