martelo símbolo da lei do consórcio

Conheça a lei do consórcio e as diretrizes trazidas por ela para que os consórcios operem legalmente!

Quando falamos de um investimento que demanda um alto valor, é normal que busquemos sempre as opções mais seguras e confiáveis.

Nesse sentido muitas pessoas têm dúvidas na hora de optar por um consórcio, ao invés do tradicional financiamento, por exemplo.

Porém o que muitas pessoas não sabem é que existe uma lei especificamente destinada para os consórcios.

Chamada de Lei do Consórcio, a Lei nº 11.795 de 8 de outubro de 2008, apresenta diretrizes sobre os sistemas de consórcio, e os direitos e deveres de ambos os envolvidos.

Ou seja, para que um consórcio possa ser comercializado e oferecido de maneira legal, ele precisa cumprir as diretrizes impostas nesta lei.

Continue a leitura e entenda mais sobre essa legislação.

 

História dos consórcios

O primeiro consórcio surgiu em 1962 na cidade de Brasília, com uma modalidade destinada à compra de automóveis leves.

Assim, logo em seguida novas modalidades de consórcio começaram a surgir, juntamente com novas administradoras.

Contudo, como se tratava de um novo cenário, na época não havia nenhum tipo de regulamentação.

Ao longo do tempo, os consórcios passaram a proporcionar impactos positivos no comércio de veículos leves, levando a criação de grupos de consórcios de caminhões.

Assim, grupos de novas modalidades começaram a surgir na década de 70 e 80, principalmente decorrentes da instalação e expansão de indústrias do setor de automóveis no país.

Posteriormente, surgiram consórcios na área de serviços e no setor imobiliário.

Com este crescimento e demanda, o Banco Central do Brasil tornou- se responsável pelo Sistemas de Consórcio.

 

Surgimento da Lei do Consórcio

Com o crescimento e a expansão da comercialização dos consórcios e já sob responsabilidade do Banco Central do Brasil, as primeiras regulamentações começaram a surgir.

A primeira delas, a Resolução nº 67 surgiu em 21 de setembro de 1967.

Porém, a primeira lei que tratava sobre os sistemas de consórcio foi instituída em 20 de dezembro de 1971 –  a Lei no 5.768.

Esta lei também concedeu ao Ministério da Fazenda a autoridade para normatizar e fiscalizar o setor de consórcios.

Mas esta lei não apresentava apenas diretrizes acerca dos consórcios, desta forma não trazia regras e orientações específicas para o setor.

Assim, 20 anos depois, em 1991 surgiu a Lei nº 8.177–  que estabelecia diretrizes de desindexação da economia e dá outras providências.

Neste ato, a responsabilidade pela normatização e fiscalização dos consórcios passou a ser do Banco Central do Brasil (BC) – que é responsável pelo setor até os dias atuais.

Em 8 de outubro de 2008 foi que de fato a Lei do Consórcio foi sancionada, trazendo consigo diretrizes específicas para o setor de consórcio.

Assim, ao entrar em vigor, a Lei do Consórcio proporcionou maior segurança nas operações, que agora eram amparadas por uma lei própria.

Ou seja, com o surgimento de uma lei própria, o sistema de consórcio passou a ser legalmente regulado, apresentando  diretrizes que asseguram o acesso a bens e serviços ofertados pelas administradoras de consórcio e grupos de consórcio.

O que diz a Lei do Consórcio

A Lei do Consórcio tem por objetivo proporcionar o acesso e consumo de bens e serviços, formados por administradoras de consórcio e grupos de consórcio.

Sendo dividida em 8 seções, estabelecendo diretrizes para cada área. Conheça os principais pontos.

 

Administradora de consórcios

A administradora de consórcio deve sempre estar presente no contrato de consórcio, como responsável pela gestão dos negócios do grupo, bem como de seus interesses e direitos.

Perante esta função, tem direito ao recebimento da taxa de administração, referente aos serviços de formação, organização e administração do grupos de consórcio até que o contrato firmado entre as partes (consorciados e administradora) se encerre.

Contudo, os direitos da administradora não se estendem ao patrimônio do consorciado.

 

Órgão Regulador e Fiscalizador

Na presente Lei de consórcio, fica sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil, a normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades realizadas pelo sistema de consórcio.

 

Contrato do Consórcio

O contrato do consórcio envolve direitos e obrigações de ambos os envolvidos.

Conforme a Lei do consórcio, deverá estar descrito nas informações referentes a cota do consórcio, a qual bem aquela cota se destina.

As obrigações e direitos do contrato por adesão podem ser transferidos a terceiros, mediante aprovação da administradora do consórcio.

Além disso, devem estar expostas as garantias ao consorciado para que o mesmo utilize o crédito.

 

Das assembleias citadas na Lei do consórcio

A periodicidade das assembleias deve ser prevista em contrato, sendo destinada para a realização das contemplações e prestações de contas por parte da administradora do consórcio.

É direito dos consorciados, quando estes somarem 30% dos consorciados ativos, a convocação de assembleias extraordinárias, para a avaliação de quaisquer outros assuntos que não sejam os tratados nas assembleias ordinárias.

Sendo, que cada cota ativa de um grupo de consórcio representa um voto nas assembleias.

 

Diretrizes sobre as contemplações

As contemplações podem ocorrer por meio de sorteios ou lances, sendo que apenas consorciados ativos podem ser contemplados.

Se for do desejo do consorciado, após a sua contemplação, ele poderá destinar a sua carta de crédito para a quitação de financiamento que esteja também em sua titularidade.

Porém, é necessária a aprovação da administradora e que tais regras estejam impostas no contrato de consórcio.

O crédito é acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período em que ficou aplicado até a utilização para compra do bem pretendido.

 

Recursos do grupo e obrigação dos consorciados

Os recursos  do grupo, reunidos pela administradora, devem ser depositados em uma instituição financeira, até que sejam utilizados para os fins estabelecidos em contrato.

É obrigação do consorciado manter o pagamento das prestações em dia e isso é parte fundamental para que ele possa ser contemplado em assembleias e usufruir da carta de crédito..

 

Essas são algumas das principais diretrizes da Lei do Consórcio, que mostra como funciona essa modalidade de crédito no Brasil.

Como você pode perceber, existem diversas diretrizes, relacionadas às obrigações da administradora e também do consorciado. Além, claro, dos benefícios de cada um das partes.

Dessa forma, é possível entender que o consórcio é uma modalidade segura, amparada por lei, e que tem diversos benefícios para aquisição de bens e serviços.

Para saber mais sobre os consórcios, continue acompanhando o nosso blog!

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