O que é a taxa de administração do consórcio? É a mesma coisa que juros? Quando pensamos em realizar investimentos, principalmente os de alto valor, é normal querer saber tudo que envolve o valor investido e o que é cobrado sobre este investimento.
Afinal, é preciso ter segurança de que estamos fazendo um investimento inteligente. E quando falamos do consórcio, algumas dúvidas costumam surgir, como por exemplo:
Realmente não tem juros?
E se não, por que cobram a taxa de administração?
Continue a leitura e saiba mais sobre esta taxa, o que é, como é calculada e qual sua importância!
O que é a taxa de administração de consórcio?
A taxa de administração nada mais é do que um valor pago à administradora de consórcios pelos serviços prestados por ela a todo o sistema de consórcios, durante o tempo de vigência do grupo.
Ou seja, uma taxa cobrada sobre o valor total da carta de crédito para a gestão de todos os processos ligados ao grupo de consórcio – do início ao fim da sua vigência.
Alguns dos serviços custeados pela taxa de administração do consórcio são:
Criação de grupos de consórcio
A empresa administradora fica responsável, juntamente com a corretora de consórcios, por identificar o perfil dos clientes e encaixá-los nos grupos formados e que melhor se adequam às suas necessidades.
Comumente, estes grupos são constituídos por pessoas com interesses e cartas de crédito parecidas. A taxa de administração do consórcio também é destinada ao custeio desse serviço.
Determinação das formas de pagamento
O consórcio é uma modalidade de investimento mais flexível. Ele permite que o próprio consorciado defina o valor da carta de crédito, ficando a administradora responsável em incluí-lo em um grupo de consórcio alinhado às suas necessidades e objetivos.
Segurança dos processos
A taxa de administração é destinada também para custear os serviços prestados pela administradora de consórcio, para garantir que todos os processos sigam as diretrizes da Lei do Consórcio e assim ocorram de forma legal.
Além disso, atuam para minimizar a ocorrência de inadimplência no grupo, assim evitando que os demais consorciados sejam afetados.
Também garante que somente consorciados com pagamentos em dia, participem dos sorteios ou da oferta de lances, evitando que pessoas inadimplentes tenham acesso a carta de crédito contemplada.
Assessoria nas contemplações por lance
A contemplação por lance é uma maneira de antecipar o acesso à carta de crédito. Porém, não é um assunto que todo mundo domina.
Sendo assim, é importante contar com especialistas na área para garantir assessoria durante o processo.
Assim, a administradora de consórcio, juntamente com o consultor de consórcio, atuam prestando todo o suporte necessário ao consorciado para que ele alcance seu objetivo de maneira assertiva.
Organização dos sorteios
Fica sob responsabilidade da administradora a organização das assembléias mensais, onde os sorteios e lances são realizados, garantindo que todos os consorciados sejam sorteados e tenham acesso a sua carta de crédito contemplada.
Além disso, as administradoras de consórcio são responsáveis pela organização, comunicação, atendimento, documentação e transferência das cartas de créditos dos consórcios, atuando ainda como gestora do fundo comum.
Assim, a taxa de administração do consórcio é destinada ao pagamento destes serviços e de todos os demais processos do consórcio em que a administradora está envolvida, seja de maneira direta ou indireta.
Em outras palavras, a taxa de administração não é juro e sim o pagamento por um serviço.
Como a taxa de administração funciona?
Diferentemente de outras soluções financeiras do mercado, como é o caso dos financiamentos, que possuem juros que oscilam durante todo o prazo de pagamento, no consórcio o valor da taxa é expressa em contrato, podendo ser visualizada pelo cliente antes mesmo da sua contratação.
Sendo, este valor pré definido e calculado sobre o valor total da carta de crédito, sendo diluído no valor das mensalidades. Importante também salientar, que não há cobrança de taxa de entrada.
Mas, qual o valor da taxa de administração, afinal?
Este percentual pode variar de acordo com cada administradora e grupo de consórcio. Porém, independente do percentual determinado pela administradora, o valor é muito menor do que as taxas de juros pagas nos financiamentos.
Para exemplificar isso, trouxemos dois comparativos entre consórcio x financiamentos, de duas modalidades de consórcio diferentes, consórcio de pesados e consórcio de imóveis:
Referência: março de 2023.
Referência: março de 2023.
É possível visualizar que a taxa de administração é diferente em cada modalidade, como comentamos, e que o valor da taxa de administração nem se compara aos juros pagos nos financiamentos.
A taxa de administração do consórcio é a única paga, ou há outras taxas?
A taxa de administração é o único valor cobrado pela empresa de consórcios por todo o serviço e suporte prestados por ela, durante o tempo de vigência do contrato. Contudo, ainda há um valor cobrado dos consorciados, chamado de “fundo de reserva”.
Porém este valor não é destinado às administradoras, mas sim aos próprios integrantes do grupo de consórcio. Mas, como assim?
O fundo de reserva é um valor pago por todos os consorciados, e que tem por objetivo garantir que todos tenham acesso a sua carta de crédito, independentemente das adversidades que possam ocorrer, durante o tempo de vigência do grupo, como é o caso da inadimplência de participantes.
Taxa de administração não é juro!
Em outras palavras, a administradora de consórcio fica responsável por todos os processos envolvidos em um consórcio, suporte e assessoria aos consorciados.
Assim, a taxa cobrada não é um juro, mas, sim a remuneração pelos serviços que ela presta a todos os consorciados, garantindo que todo o processo ocorra da forma correta, assegurando assim a concretização dos seus objetivos.
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